Petição Determina a obrigatoriedade de os agentes públicos eleitos matricularem seus filhos e demais dependentes em escolas públicas até 2014.
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Segue um trecho do projeto de lei:
"PROJETO DE LEI DO SENADO Nº , DE 2007
Determina a obrigatoriedade de os agentes públicos eleitos matricularem seus filhos e demais dependentes em escolas públicas até 2014.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Os agentes públicos eleitos para os Poderes Executivo e
Legislativo federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal são obrigados
a matricular seus filhos e demais dependentes em escolas públicas de
educação básica.
Art. 2º Esta Lei deverá estar em vigor em todo o Brasil até, no
máximo, 1º de janeiro de 2014.
Parágrafo Único. As Câmaras de Vereadores e Assembléias
Legislativas Estaduais poderão antecipar este prazo para suas unidades
respectivas.
JUSTIFICATIVA
No Brasil, os filhos dos dirigentes políticos estudam a educação
básica em escolas privadas. Isto mostra, em primeiro lugar, a má qualidade da
escola pública brasileira, e, em segundo lugar, o descaso dos dirigentes para
com o ensino público. Talvez não haja maior prova do desapreço para com a educação
das crianças do povo, do que ter os filhos dos dirigentes brasileiros, salvo
raras exceções, estudando em escolas privadas. Esta é uma forma de
corrupção discreta da elite dirigente que, ao invés de resolver os problemas
nacionais, busca proteger-se contra as tragédias do povo, criando privilégios.
Além de deixarem as escolas públicas abandonadas, ao seampararem nas escolas privadas, as autoridades brasileiras criaram a possibilidade de se beneficiarem de descontos no Imposto de Renda para financiar os custos da educação privada de seus filhos.
Pode-se estimar que os 64.810 ocupantes de cargos eleitorais –
vereadores, prefeitos e vice-prefeitos, deputados estaduais, federais, senadores
e seus suplentes, governadores e vice-governadores, Presidente e Vice-
Presidente da República – deduzam um valor total de mais de 150 milhões de
reais nas suas respectivas declarações de imposto de renda, com o fim de
financiar a escola privada de seus filhos alcançando a dedução de R$ 2.373,84
inclusive no exterior. Considerando apenas um dependente por ocupante de
cargo eleitoras.
O presente Projeto de Lei permitirá que se alcance, entre outros,os seguintes objetivos:
a) ético: comprometerá o representante do povo com a escola
que atende ao povo;
b) político: certamente provocará um maior interesse das
autoridades para com a educação pública com a conseqüente
melhoria da qualidade dessas escolas.
c) financeiro: evitará a “evasão legal” de mais de 12 milhões de
reais por mês, o que aumentaria a disponibilidade de recursos
fiscais à disposição do setor público, inclusive para a
educação;
d) estratégica: os governantes sentirão diretamente a urgência de,em sete anos, desenvolver a qualidade da educação pública no Brasil. Se esta proposta tivesse sido adotada no momento da Proclamação da República, como um gesto republicano, a realidade social brasileira seria hoje completamente diferente. Entretanto, a tradição de 118 anos de uma República que separa as massas e a elite, uma sem direitos e a outra com privilégios, não permite a implementação imediata desta decisão.Ficou escolhido por isto o ano de 2014, quando a República estará completando 125 anos de sua proclamação. É um prazo muito longo desde 1889, mas suficiente para que as escolas públicas brasileiras tenham a qualidade que a elite dirigente exige para a escola de seus filhos.
Seria injustificado, depois de tanto tempo, que o Brasil ainda tivesse duas educações – uma para os filhos de seus dirigentes e outra para os filhos do povo –, como nos mais antigos sistemas monárquicos, onde a educação era reservada para os nobres.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos ilustres colegas para aaprovação deste projeto. Sala das Sessões, Senador CRISTOVAM BUARQUE"
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